Thiago Gomes Taveira, advogado trabalhista em Anápolis, explica prazos, documentos e quando o FGTS atrasado pode justificar a saída da empresa
A Justiça do Trabalho em Goiás recebeu 89.123 novos processos em 2025, segundo o TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região). É o maior número desde 2016, ano anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, quando foram 95.491 ações. No topo da lista de pedidos estão as verbas rescisórias, os valores que a empresa deve pagar quando o contrato termina. Em segundo lugar aparece a rescisão indireta, o pedido do trabalhador para encerrar o contrato por culpa do empregador.
Em Anápolis, terceira cidade mais populosa do estado, com 424.647 habitantes conforme as Estimativas da População 2026 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o acerto de contas no fim do emprego faz parte da rotina de muita gente. Só no primeiro trimestre de 2026, o município registrou 16.960 desligamentos em vagas com carteira assinada e 18.988 admissões, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados pela Prefeitura. A cidade abriga o DAIA (Distrito Agroindustrial de Anápolis), que completa 50 anos em novembro e é apontado pela Codego (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás) como o segundo maior polo farmoquímico do país.
“Muitas das dúvidas que chegam até nós começam na mesa da rescisão. A pessoa olha o valor final, assina e vai embora. O que não aparece ali, como a hora extra que nunca entrou no contracheque, ainda pode ser discutido, mas o prazo para isso já começou a correr”, afirma Thiago Gomes Taveira, advogado trabalhista e integrante do Gomes Taveira Advogados, OAB/GO 41.176. O escritório, com sede em Anápolis, atua desde 2013 somente na área trabalhista, de forma predominante na defesa dos direitos do trabalhador.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, o trabalhador tem até dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com uma ação trabalhista. Esse limite de tempo é o que a lei chama de prescrição. Na ação, ele pode cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores à data em que o processo é aberto, observadas as particularidades de cada caso. A regra está no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O efeito prático aparece sobretudo nos contratos mais longos. Como os cinco anos são contados para trás a partir da abertura da ação, a demora para procurar orientação pode diminuir o período que ainda é possível cobrar, mesmo dentro dos dois anos.
“Em um contrato de oito anos, a ação alcança no máximo os últimos cinco. Se o trabalhador ainda espera um ano e meio para entrar com ela, sobram só três anos e meio de contrato dentro do período que pode ser cobrado”, exemplifica Taveira.
O que o trabalhador deve conferir no termo de rescisão?
O termo de rescisão é o documento que lista tudo o que a empresa está pagando na saída. Na dispensa sem justa causa, quando a empresa decide demitir sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, os itens mais comuns são o saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, o 13º proporcional e o aviso prévio, quando for o caso. Também deve ser conferida a indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990.
Esse papel mostra o que a empresa calculou, e não necessariamente tudo o que era devido. Horas extras fora do contracheque, o adicional noturno de quem trabalhava à noite e o adicional de insalubridade de quem ficava exposto a barulho, calor, produtos químicos ou outros agentes nocivos sem receber a mais costumam ficar de fora. Contracheques, extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS, da Caixa), registros de ponto, carteira de trabalho e mensagens com a chefia sobre horários e tarefas ajudam a reconstituir a rotina. Guardar esse material ao longo do contrato pode comprovar o que realmente acontecia no dia a dia do trabalho.
A empresa tem prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem, em regra, até 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento. A regra está no art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a lei que reúne as normas do trabalho com carteira assinada. Se houver atraso, a empresa pode ter de pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele, observadas as circunstâncias do caso.
Em abril de 2025, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou uma tese de aplicação obrigatória, o Tema 127, segundo a qual essa multa também é devida quando a empresa paga os valores no prazo, mas atrasa a entrega dos documentos que comunicam o fim do contrato aos órgãos competentes. São esses registros que liberam, por exemplo, o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego.
Quando procurar um advogado trabalhista em Anápolis?
Alguns sinais indicam que a situação merece avaliação jurídica, de preferência com os documentos em mãos:
Salário atrasado;
Horas extras frequentes e não pagas;
FGTS com meses sem depósito;
Tempo em que a pessoa trabalhou sem carteira assinada;
Não conseguir fazer corretamente o horário de almoço ou descanso;
Sofrer humilhações, ameaças ou constrangimentos frequentes no trabalho;
Falta do adicional noturno, que é o valor extra de quem trabalha à noite;
Trabalhar exposto a barulho, calor, produtos químicos ou outros agentes que podem gerar direito ao adicional de insalubridade e não receber;
Pagamento da rescisão fora do prazo.
Os processos trabalhistas da cidade correm nas quatro Varas do Trabalho de Anápolis, ligadas ao TRT-18, que atendem ainda municípios vizinhos como Abadiânia, Alexânia, Pirenópolis e Silvânia. O Gomes Taveira Advogados, escritório trabalhista sediado em Anápolis, também reúne em seu site conteúdos voltados às principais dúvidas dos trabalhadores.
Quando a falta da empresa pode levar à rescisão indireta?
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, é o encerramento do contrato por culpa da empresa, uma espécie de “justa causa do empregador”. Se for reconhecida, em regra o trabalhador recebe os mesmos valores de quem foi demitido sem justa causa. Podem levar a essa análise casos como salário que atrasa com frequência, FGTS não depositado ou depositado de forma irregular, assédio moral (com situações como humilhações, ameaças, constrangimentos ou cobranças abusivas e repetidas), falta ou corte do intervalo para refeição e descanso e jornadas excessivas, com horas extras frequentes que não são pagas.
Nenhum desses exemplos garante, sozinho, a rescisão indireta. A caracterização depende das circunstâncias de cada caso, e a Justiça do Trabalho avalia a gravidade da falta, a frequência com que ela acontecia e as provas disponíveis.
No caso do FGTS, o entendimento já está consolidado. Em fevereiro de 2025, o TST definiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 70), que a ausência ou a irregularidade nos depósitos é falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta, e que o trabalhador não precisa ter reclamado logo que o problema começou. A tese serve de referência obrigatória para casos parecidos em todo o país. A dimensão do problema aparece nos números do FGTS Digital, sistema do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): na data de referência de 1º de setembro de 2025, o levantamento identificou R$ 10,1 bilhões não recolhidos por 1,62 milhão de empresas, com 9,56 milhões de trabalhadores afetados.
“Quem ainda está trabalhando e percebe que o FGTS não está sendo depositado não deve simplesmente pedir demissão. O primeiro passo é tirar o extrato e buscar orientação. Sair por conta própria, sem esse cuidado, pode fazer com que a saída seja tratada como pedido de demissão. Aí o trabalhador pode deixar de receber direitos que teria em uma dispensa sem justa causa, como a indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego”, alerta Taveira.
Para quem trabalha em Anápolis, os cuidados práticos são guardar documentos durante o contrato, acompanhar os depósitos do FGTS e conferir a rescisão com calma antes de assinar. Quem ainda está empregado e percebe irregularidades deve buscar avaliação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre o vínculo, como pedir demissão.
